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25 de junho de 2015

'A equidade e eficiência no processo de urbanização. Proposta para um novo modelo'

Conferência sobre modelos de perequação

Quando:
25 de Junho

Onde:
Lisboa - Centro de Congressos do Instituto Superior Técnico

Organiza:
Projeto PERCOM

A conferência final do projecto PERCOM no IST tem como objectivo apresentar ao público as 'propostas do projeto no que concerne aos modelos de gestão e financiamento para a execução de operações urbanísticas com vários proprietários, a um novo modelo de avaliação imobiliária (aplicável a estas operações), e às alterações legislativas necessárias para permitir a operacionalização desta proposta de modelo.'

Programa:
10:00
   Experiences & conditions for success in land readjustment
   Rachelle Alterman
10:40
   A equidade e eficiência no processo de urbanização: a perspetiva do PERCOM
   Beatriz Condessa
11:30
   Propostas de modelos de gestão e financiamento
   José Antunes Ferreira, Joana Castro e Almeida, Ana Morais de Sá
   Comentário
   Paulo V. D. Correia
12:20
   Debate
   Moderador
   Fernando Nunes da Silva
14:30
   Proposta para um novo modelo de avaliação imobiliária
   José Antunes Ferreira
   Comentário
   Fernando Santo
15:15
   Alterações legislativas necessárias
   Beatriz Condessa
   Comentário
   Carlos Lobo
16:00
   Debate
   Moderador
   Jorge Carvalho
16:45
   Conclusões
   Beatriz Condessa

Ver mais:
http://www.fcsh.unl.pt/e-geo/sites/default/files/NL_CICS.NOVA/newsletter_07.pdf

21 de junho de 2015

Avaliação do solo urbano no quadro da nova Lei de Bases

Jorge Carvalho
maio/2015

Partindo do facto do mercado fundiário ser por natureza muito imperfeito, afirma a necessidade de uma política pública fundiária que torne o valor do solo mais transparente e menos dependente da discricionariedade da Administração e dos Tribunais.
Afirma que da política praticada em Portugal resulta exatamente o contrário.
E afirma, explicitando, que a recente Lei de Bases da Política Pública de Solos, Ordenamento e Urbanismo (Lei 31/2014) poderia, se cumprida de forma coerente e eficaz, ser ponto de partida para alterar significativamente esta realidade

AVALIAÇÃO DO SOLO URBANO NO QUADRO DA NOVA LEI DE BASES
(publicado no âmbito da investigação PERCON, newsletter 7, CESUR)

É sabido que o mercado fundiário é por natureza especulativo, porque objeto de entesouramento, por ser muito pouco transparente e por o seu uso potencial, nomeadamente o edificatório, estar inevitavelmente dependente de decisões da Administração.

Assim sendo, a melhoria do funcionamento mercado fundiário exige uma política pública forte, clara e eficaz, que consiga tornar o valor do solo mais estável, justo e transparente.

O que tem acontecido em Portugal relativamente ao solo urbano é exatamente o contrário:
- A avaliação oficial dos imóveis é diferente para efeitos fiscais e para efeitos de expropriação.
- Os planos não se têm preocupado com o cálculo e distribuição das mais-valias que criam, deixando que sejam apropriadas na totalidade e de forma desigual pelos proprietários.
- Os valores praticados em expropriações são, para situações similares, muito variáveis.

A recente Lei de Bases da Política Pública de Solos, Ordenamento e Urbanismo (Lei 31/2014), se devidamente cumprida, pode alterar significativamente esta realidade.

Desde logo, no seu art.º 67.º 2, refere uma mesma avaliação pública para todas as finalidades legais, para a “execução dos planos”, para “expropriação por utilidade pública” e para “efeitos fiscais”.

O Art.º 71.º, relativo à “avaliação do solo urbano”, confunde a exceção (existência de edificabilidade concreta, o que só acontece em caso de direito adquirido, ou perante plano de pormenor com efeitos registais) com a situação que de acordo com a Lei se deverá tornar corrente (solo enquadrado em plano zonamento com regras perequativas).
Mas, para esta situação corrente, o Art.º é claro: estabelece que a avaliação deve ser feita com base na “edificabilidade média definida no plano”, deduzidos os valores de cedências perequativas e os custos necessários à “realização da edificabilidade concreta”.

Para uma leitura mais precisa desta norma há que considerar:
- O princípio da equidade, estabelecido no Art.º 3.º 1.f), o de uma “justa repartição dos benefícios e encargos decorrentes da aplicação” dos planos e da política de solos.
- As orientações relativas às “mais-valias originadas pela edificabilidade”, as quais devem ser “calculadas e distribuídas entre os proprietários e o Fundo Municipal de Sustentabilidade Ambiental e Urbanística” (Art.º 68.º 2).

Estamos, pois, perante orientações claras para a avaliação do solo urbano:
1.ª - Elaboração de planos municipais que, para cada unidade operativa para o efeito delimitada: calcule e fixe a edificabilidade média; estabeleça a distribuição dessa edificabilidade média ente proprietários e Fundo Municipal.
2.ª – Avaliação do solo urbano de acordo com a seguinte fórmula:
Valor do Solo/ m2 = % de Edificabilidade média afeta à propriedade × Valor unitário do m2 de edificabilidade − Encargos Urbanísticos correspondentes.

A adoção de mecanismos perequativos das mais-valias e dos encargos urbanísticos - entre a propriedade e a função social do solo (Fundo Municipal) e para os proprietários entre si - é elemento fundamental para tornar o valor do solo mais transparente e menos dependente da discricionariedade da Administração e dos Tribunais.

As orientações da Lei de Bases (já em parte constantes no quadro legal anterior) necessitam agora, para se concretizarem, de muitas outras alterações:
- Novos planos e, sobretudo, novas práticas de administração urbanística municipal, havendo que contar com muitas resistências à indispensável inovação.
- Legislação complementar, nomeadamente Código de Expropriações, compaginada com esta Lei.

Seria óbvio que tal deveria acontecer; mas, do que se conhece, ....
Veremos o que o futuro nos reserva. Mas o que há a fazer, desde já, é realçar e prosseguir o caminho apontado.

Ver em:
http://ordenaracidade.pt/site-jcarvalho/assets/files/2576/2015_av_solo.pdf

Comparer la prise en compte des usages dans le projet d’espace public, entre régularités et constructions ad hoc des problèmes et des solutions

Comparer la prise en compte des usages dans le projet d’espace public, entre régularités et constructions ad hoc des problèmes et des solutions : une réflexion à partir de Lyon12

Pedro Gomes
doctorant, Lab’Urba
- Université Paris-Est, France

ATELIER DOCTORAL
Recherche en urbanisme : Moyen Orient – Europe

Cet atelier a le double objectif de mettre au premier plan des questions qui intéressent particulièrement les villes et l’urbanisme du Moyen-Orient et de constituer un atelier international entre jeunes chercheurs et chercheurs confirmés pour aider à la préparation des thèses liées à l’urbanisme dans différents pays.

Lors de cet atelier, trois thèmes de recherche sont privilégiés:
  • Le planning stratégique et ses acteurs : il s’agit de réfléchir sur les définitions actuelles de la planification stratégique, ses outils et ses acteurs ;
  • Les usages de la ville : il s’agit de privilégier les approches qui interrogent les usages, qui posent de nouvelles questions à l’urbanisme ou qui sont induites par les caractéristiques de la production urbaine contemporaine;
  • Les centralités métropolitaines : Il s’agit d’identifier les différentes approches permettant de réfléchir sur l’évolution des centralités.
Quando:
21-22-23 mai 2015

Onde:
Beyrouth

Ver mais:
http://alba.edu.lb/french/iua-atelier-doctoral http://alba.edu.lb/Library/Files/IUA/Programme%20Atelier%20Doctoral%202.pdf

”Prendre en compte les usages sans prendre en compte les usagers : la mise en œuvre de la trame verte de Lisbonne (2007-2013)”

Comunicação apresentada por:
Pedro Gomes

Rencontres APERAU 2015 - Journée des doctorants 2015
Atelier 5 : La ville en vert et l’envers de la ville


Quando:
3 juin

Onde:
Rennes




Ver mais:
http://www.aperau.org/images/rennes2015/Programme_Rencontres_Doctorales_Rennes2015.pdf

20 de junho de 2015

Modelo para Ordenar a atual Cidade Alargada

Jorge Carvalho
2015

Apresentação

Esta comunicação, organizada em tópicos, dá nota de um Modelo para Ordenar a Cidade Alargada, em aplicação (em planos e processos executórios a decorrer em vários municípios), mas ainda em desenvolvimento (nomeadamente em várias investigações/ doutoramentos em curso).

Tal Modelo integra um quadro conceptual:
- Adotando um referencial que articula um conceito de Matriz Estruturante (que inclui rede de mobilidade, rede ecológica, unidades territoriais e polos vivenciais) com o assumir de todos os Espaços Constitutivos que integram a cidade atual (urbano; urbano-rural e agro-florestal).
- Formulando os grandes desafios atuais, no essencial o de substituir o paradigma do crescimento pelo de Aproveitamento e Qualificação do Existente (aposta na reabilitação urbana e identificação da “colmatação admissível”) e o de Estruturar a Cidade Alargada (conforme Modelo atrás referido, que nos conduz ao conceito de “colmatação necessária”).

O Modelo integra também um consequente quadro operativo:
- Distinguindo Rotinas (para enquadramento de operações urbanísticas assistemáticas, exigindo uma Administração transparente, rigorosa, eficaz e eficiente) de Intervenções Estratégicas e Estruturantes (que exigem iniciativa publica programada e dinamização de parcerias).
- Identificando os diversos Instrumentos Urbanísticos disponíveis e a forma como cada um pode/deve ser utlizado, em articulação com os demais, para uma resposta eficaz aos desafios de ordenamento que se colocam à atual Cidade Alargada.

Ver a apresentação:
http://ordenaracidade.pt/site-jcarvalho/assets/files/2584/2015ord_cidade_4fev2015.pdf
Jorge Carvalho | Ana Blanco | Carina Pais | Frederico Moura e Sá

17 de junho de 2015

Seminário "O caso de Abrantes - Plano de Urbanização no quadro da nova Lei de Bases"

Quando:
17 de Junho

Onde:
Abrantes, Edifício Pirâmide

Promove:
Câmara Municipal de Abrantes



Programa:

- 09:30
Sessão de Abertura
Presidente da Câmara Municipal de Abrantes
Representante da DGT (a confirmar)

- 10:00
Estruturação da Cidade Alargada

Desafios atuais e estruturação da Cidade
Fernando Nunes da Silva
Estrutura/Modelo do PU Abrantes
Jorge Carvalho
A colmatação necessária no PU Abrantes
Carina Pais

Debate

- 11:45
Classes e categorias de solo

Classes e categorias de solo na Lei de Bases
António José Lameiras
Infraestruturas versus edificabilidade
Frederico Sá

- 14:15
Classes e categorias de solo (continuação)

Estrutura ecológica e áreas agrícolas e florestais da Cidade
Ana Blanco
Categorias de solo e ocupação dispersa no PU Abrantes
Jorge Carvalho

Debate

- 15:30
Orientações executóriase perequativas no quadro de planos Orientações executóriase perequativas na Lei de Bases
João Miranda

Orientações executórias e programaçãono PU Abrantes
Ricardo Brás
Perequação e avaliaçãodo solo urbano no PU Abrantes
Jorge Carvalho

Debate

- 17:30
Ver Abrantes do Castelo
Degustação de produtos locais
Ver mais:
http://cm-abrantes.pt/index.php/pt/agenda/145-o-caso-de-abrantes-plano-de-urbanizacao-no-quadro-da-nova-lei-de-bases

9 de junho de 2015

Ordenar a Cidade - Newsletter 15


http://www.ordenaracidade.pt/


Newsletter 15 | 9 de Junho de 2015

PLANO DE URBANIZAÇÃO NO QUADRO DA NOVA LEI DE BASES (o caso PU de Abrantes)

SEMINÁRIO 17 JUNHO, EM ABRANTES


O Seminário incidirá em 3 temas:
  • Estruturação da Cidade Alargada
  • Classes e categorias de solo
  • Orientações executórias e perequativas

O Plano de Urbanização de Abrantes tem conteúdo conforme o novo quadro legal.

O Seminário, sendo sobre o plano, é também sobre o novo quadro legal (Lei de Bases e novo RJIGT), constituindo oportunidade para sobre ele refletir.

Programa e inscrição gratuita aqui.

4 de junho de 2015

Velo-City 2015

Comunicações apresentadas na Velo-City 2015

Quando:
JUNE 4, 2015

Onde:
Nantes

SESSION - THE BICYCLE WITHIN AN INTERMODAL TRANSPORT SYSTEM
This session will demonstrate how the bike can be efficiently integrated into sustainable transportation systems. Nowadays, cycling is getting placed into the mobility chain at all levels, with more and more connections made to other means of transport including carsharing. Speakers and delegates will emphasize the necessary factors for a successful integration of bicycle within an intermodal system of transport.

Comunicação:
”The bicycle within an intermodal system transport”
Gil Ribeiro e Frederico Moura e Sá

SESSION - PICK YOUR PARTNERS: YOU’LL NEVER BIKE ALONE!
Cooperation between cycling stakeholders is the key to success to develop the use of the bike. Speakers will present on the collaborative approach they implemented to motivate and engage stakeholders, and make durable partnerships in the name of cycling.

Comunicação:
“The relationship between university, local authorities and bicycle industry: the role of the Bicycle Technological Platform in Portugal”
José Carlos Mota, Frederico Moura e Sá, Gil Ribeiro e Paulo Rodrigues

Ver a apresentação:
http://www.slideshare.net/zemota/the-relationship-between-university-local-authorities-and-49503151


Ver mais:
- http://www.velo-city2015.com/en/wp-content/uploads/sites/2/2015/05/PROGRAMME-COMPLET-EN-LIGHT.pdf
- http://www.velo-city2015.com/en/event/bicycle-within-intermodal-transport-system/
- http://www.velo-city2015.com/en/event/pick-partners-youll-never-bike-alone/

26 de maio de 2015

Ordenar a Cidade - Newsletter 14


http://www.ordenaracidade.pt/


Newsletter 14 | 26 de Maio de 2015

Caríssimos,

Voltamos a escrever-vos para vos dar conta de algumas novidades.

Em primeiro lugar, disponibilizámos no site dois textos novos de Jorge Carvalho:
  • A apresentação, por tópicos, de um Modelo para Ordenar a actual Cidade Alargada, em aplicação e desenvolvimento (que integra, dando coerência, a muitas das ideias já antes publicadas);
  • Uma visão para uma desejável avaliação do solo urbano, assente em interpretação da nova Lei de Bases.

E aproveitamos para divulgar a apresentação das seguintes comunicações :
  • ”La prise en comptes des usages dans la production de l’espace public à Lyon, entre régularités et constructions ad hoc”, por Pedro Gomes no ateliê doutoral Recherche en urbanisme: Moyen Orient – Europe, na Académie Libanaise des Beaux-Arts;
  • ”Prendre en compte les usages sans prendre en compte les usagers : la mise en œuvre de la trame verte de Lisbonne (2007-2013)”, por Pedro Gomes na Journée des Doctorants dos Rencontres APERAU 2015, em Rennes.

Até breve!

17 de maio de 2015

Avaliação do solo urbano no quadro da nova Lei de Bases

Testemunho

Jorge Carvalho (Consultor do PERCOM)
Universidade de Aveiro, 30/04/201

É sabido que o mercado fundiário é por natureza especulativo, porque objeto de entesouramento, por ser muito pouco transparente e por o seu uso potencial, nomeadamente o edificatório, estar inevitavelmente dependente de decisões da Administração.
Assim sendo, a melhoria do funcionamento do mercado fundiário exige uma política pública forte, clara e eficaz, que consiga tornar o valor do solo mais estável, justo e transparente.

O que tem acontecido em Portugal relativamente ao solo urbano é exatamente o contrário:
      -  A avaliação oficial dos imóveis é diferente para efeitos fiscais e para efeitos de expropriação.
      -  Os planos não se têm preocupado com o cálculo e distribuição das mais-valias que criam, deixando que sejam apropriadas na totalidade e de forma desigual pelos proprietários.
      -  Os valores praticados em expropriações são, para situações similares, muito variáveis.

A recente Lei de Bases da Política Pública de Solos, Ordenamento e Urbanismo (Lei 31/2014), se devidamente cumprida, pode alterar significativamente esta realidade.
Desde logo, no seu art.o 67.º 2, refere uma mesma avaliação pública para todas as finalidades legais, para a “execução dos planos”, para “expropriação por utilidade pública” e para “efeitos fiscais”.
O Art.º 71.º, relativo à “avaliação do solo urbano”, confunde a exceção (existência de edificabilidade concreta, o que só acontece em caso de direito adquirido, ou perante plano de pormenor com efeitos registais) com a situação que de acordo com a Lei se deverá tornar corrente (solo enquadrado em plano zonamento com regras perequativas). Mas, para esta situação corrente, o Art.º é claro: estabelece que a avaliação deve ser feita com base na “edificabilidade média definida no plano”, deduzidos os valores de cedências perequativas e os custos necessários à “realização da edificabilidade concreta”.

Para uma leitura mais precisa desta norma há que considerar:
      - O princípio da equidade, estabelecido no Art.º 3.º 1.f), o de uma “justa repartição dos benefícios e encargos decorrentes da aplicação” dos planos e da política de solos.
      - As orientações relativas às “mais-valias originadas pela edificabilidade”, as quais devem ser “calculadas e distribuídas entre os proprietários e o Fundo Municipal de Sustentabilidade Ambiental e Urbanística” (Art.º 68.º 2).

Estamos, pois, perante orientações claras para a avaliação do solo urbano:
      1º) Elaboração de planos municipais que, para cada unidade operativa para o efeito delimitada: calcule e fixe a edificabilidade média; estabeleça a distribuição dessa edificabilidade média ente proprietários e Fundo Municipal.
      2º) Avaliação do solo urbano de acordo com a seguinte fórmula: Valor do Solo / m2 = % de Edificabilidade média afeta à propriedade × Valor unitário do m2 de edificabilidade − Encargos Urbanísticos correspondentes.

A adoção de mecanismos perequativos das mais-valias e dos encargos urbanísticos - entre a propriedade e a função social do solo (Fundo Municipal) e para os proprietários entre si - é elemento fundamental para tornar o valor do solo mais transparente e menos dependente da discricionariedade da Administração e dos Tribunais.

As orientações da Lei de Bases (já em parte constantes no quadro legal anterior) necessitam agora, para se concretizarem, de muitas outras alterações:
      - Novos planos e, sobretudo, novas práticas de administração urbanística municipal, havendo que contar com muitas resistências à indispensável inovação.
      - Legislação complementar, nomeadamente Código de Expropriações, compaginada com esta Lei. Seria óbvio que tal deveria acontecer; mas, do que se conhece, ....

Veremos o que o futuro nos reserva. Mas o que há a fazer, desde já, é realçar e prosseguir o caminho apontado.

Ver mais:
http://www.fcsh.unl.pt/e-geo/sites/default/files/NL_CICS.NOVA/newsletter_07.pdf

13 de abril de 2015

Montijo debate reabilitação urbana

13-04-2015 14:45

A Câmara Municipal do Montijo está a debater os centros históricos e a reabilitação urbana. As primeiras conferências decorreram no dia 11 de abril, na Galeria Municipal, e tiveram como convidados dois especialistas em ordenamento do território: Jorge Carvalho e João Ferrão.

Previamente às conferências foi inaugurada a Exposição “Duas visões do Montijo: o contributo da iconografia para o conhecimento da evolução do centro histórico da cidade”
...

As Conferências propriamente ditas iniciaram com a intervenção do presidente da câmara, Nuno Canta, que sublinhou o papel central das políticas públicas na resposta aos problemas urbanos, relembrando o esforço da autarquia no incentivo à regeneração urbana através da delimitação da Área de Reabilitação Urbana da cidade e do “investimento municipal centrado na recuperação de espaços públicos que pretende valorizar o centro histórico, o património imobiliário privado e incentivar à reabilitação urbana”.
Nuno Canta afirmou, ainda, que “a cidade do Montijo cresceu até aos limites do seu PDM. Hoje estamos perante um novo paradigma de desenvolvimento urbanístico: intervir no centro histórico da cidade e consolidar os novos bairros”.

O primeiro orador foi Jorge Carvalho, professor de urbanismo da Universidade de Aveiro, que realizou uma interessante intervenção sobre a cidade alargada, afirmando que “a fase de crescimento das cidades acabou e agora é necessário aproveitar e qualificar o espaço existente, assim como estruturar a cidade alargada”.
Cidade alargada que, na perspetiva deste urbanista, é constituída por “espaços urbanos, espaços rurais e espaços agro-florestais que coexistem simultaneamente, sendo necessário aceitar esta realidade e começar a cerzir a malha urbana”.

João Ferrão, geógrafo e investigador da Universidade de Lisboa, abordou detalhadamente a questão da reabilitação e da regeneração urbana, esclareceu as diferenças entre os dois conceitos e afirmou que a “reabilitação é o meio para a regeneração e que só regeneramos as nossas cidades quando a reabilitação convergir para a valorização do património existente, para a modernização das infraestruturas, para a qualificação e animação do espaço público e para a criação de emprego”.
O geógrafo salientou, ainda, que nos processos de regeneração urbana as autarquias devem atribuir um papel especial ao desenvolvimento de parcerias e ao envolvimento dos diversos stakeholders que compõe a cidade.





Ver mais:
http://www.mun-montijo.pt/pt/conteudos/noticias+e+eventos/noticias/montijo+debate+reabilitação+urbana.htm

13 de março de 2015

A infraestrutura e a qualificação da urbanização extensiva – a valorização dos suportes

Frederico Moura e Sá

Comunicação apresentada no Encontro Ad Urbem 2012

Resumo

A presente comunicação pretende apresentar um projeto de investigação que procura estudar e aprofundar a ação das infraestruturas enquanto elementos geradores e organizadores da ocupação do território. O objetivo do projeto de investigação passa por contribuir para a construção de instrumento metodológico capaz de responder aos desafios dos novos processos de urbanização, tendo como base a relação e a adequação da infraestrutura relativamente à edificabilidade existente ou programada.

Esta abordagem metodológica, sugerida pelo intenso “espalhamento” das infraestruturas parece oportuna, sobretudo no atual quadro de crise económica e de escassez de recursos à escala municipal. Além do mais, o custo tendencialmente crescente da energia e a limitação da ação dos proprietários, nomeadamente pela dificuldade no acesso ao crédito, parece centrar o desafio da qualificação da urbanização extensiva sobretudo ao nível das estratégias de provisão e gestão da infraestruturação.

Trata-se de recuperar a Infraestrutura enquanto sistema de referência fundamental (nunca único ou exclusivo) para o exercício de ordenamento do território. Esta perspetiva, que informou e orientou a ação dos diversos instrumentos de ordenamento durante muito tempo, foi progressiva e genericamente abandonada (contribuindo para a fragilidade dos recentes processos de ocupação), apesar do período ímpar de densificação e complexificação das infraestruturas e do alargado consenso em torno do seu potencial estruturante.

Para o efeito, assume-se como necessário, ultrapassar a lógica sectorial que marca o projeto e a provisão de infraestruturas, e propor a adoção de níveis integrados de infraestruturação, que devem variar de acordo com a relação com a carga urbana instalada ou expectável.




Ver mais:
http://ordenaracidade.pt/site-jcarvalho/assets/files/1439/comunicacao_adurbem_2012_frederico_moura_sa.pdf
- http://www.adurbem.pt/images/stories/ficheiros/encontro_2012/programa_a4_final.pdf

11 de fevereiro de 2015

“Planeamento Urbanístico: uma visão diacrónica de 40 anos de profissão” por Jorge Carvalho

Homenagem a JORGE CARVALHO


O Departamento de Ciências Sociais, Políticas e do Território (DCSPT) da Universidade de Aveiro (UA) vai organizar a sessão de abertura do 2º Semestre com uma aula magistral, a cargo do Professor Jorge Carvalho, intitulada “Planeamento Urbanístico: uma visão diacrónica de 40 anos de profissão”.



Quando:
11 de Fevereiro, 4ªfeira, às 17h00

Onde:
Universidade de Aveiro - DCSPT - anfiteatro 12.2.1.

Ver mais:
http://www.ua.pt/dcspt/
https://www.facebook.com/OrdenarACidade

16 de janeiro de 2015

Ordenar a Cidade - Newsletter 13 - Homenagem a JORGE CARVALHO


http://www.ordenaracidade.pt/


Newsletter 13 | 16 de Janeiro de 2015

Antes de tudo o mais, votos de BOM ANO!

Nesta primeira newsletter de 2015, temos o prazer de vos convidar para a homenagem preparada pelo Departamento de Ciências Sociais, Políticas e do Território (DCSPT) da Universidade de Aveiro a Jorge Carvalho.

Na sessão de abertura do segundo semestre do ano lectivo, Jorge Carvalho abordará o "Planeamento Urbanístico: uma visão diacrónica de 40 anos de profissão".

A aula terá lugar no próximo dia 11 de Fevereiro, pelas 17h, no anfiteatro 12.2.1 do DCSPT.

Até breve.

5 de janeiro de 2015

O CAID faz hoje 6 anos

O CAID foi criado com o objectivo de dinamizar uma rede informal de pessoas interessadas na reflexão sobre a Ocupação Dispersa.
Para todos os amigos, inimigos e seguidores do


21 de novembro de 2014

‘A política de ordenamento do território e urbanismo e a nova arquitectura da nossa administração territorial’

Encontro Anual da Ad Urbem 2014

Quando:
21 de Novembro

Onde:
Braga

O objectivo é suscitar o debate sobre as consequências para o ordenamento do território e o desenvolvimento urbano da nova arquitectura da nossa administração territorial, nomeadamente à luz da reforma do quadro legal e regulamentar do ordenamento do território e urbanismo e dos instrumentos de intervenção territorial inscritos no Acordo de Parceria Comissão Europeia/Portugal 2014-2020, que irá servir de base ao novo ciclo de investimento com apoio comunitário.

TEMA 1 – A Política de Ordenamento do Território e Urbanismo
A Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, que veio estabelecer novas bases da política de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, desenvolve os programas e planos intermunicipais, ao mesmo tempo que mantém o anterior sistema de três planos municipais de ordenamento do território. Assiste-se desse modo a uma significativa ampliação dos instrumentos disponíveis para regular as transformações territoriais nos âmbitos sub-regional e local. Que consequências e que vantagens e inconvenientes terá esta opção para a prática da gestão territorial nos âmbitos municipal e intermunicipal no próximo futuro?

TEMA 2 – A Arquitectura da Organização Territorial do Estado
A política de ordenamento do território e de urbanismo deve ter um devido suporte na organização e funcionamento da administração territorial do Estado. A Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, que aprova o regime jurídico das autarquias locais, dá ênfase às entidades intermunicipais, criadas no âmbito NUTS III. Que consequências terá esta opção para a prática da gestão territorial e em que medida é que essas consequências se poderão traduzir em benefícios para a sustentabilidade do território e para a melhoria do quadro de vida dos cidadãos?

TEMA 3 – O Acordo de Parceria Portugal 2020
O Acordo de Parceria, em negociação entre o Governo Português e a Comissão Europeia, tem uma forte dimensão territorial, na linha das orientações estabelecidas pela Comissão no Quadro Estratégico Comum para a elaboração dos instrumentos nacionais de programação de investimentos para o período 2014-2020. O Acordo, designado Portugal 2020, prevê um investimento significativo em “abordagens integradas de desenvolvimento territorial”, a realizar no âmbito NUTS III através da celebração de “pactos para o desenvolvimento e coesão territorial” e a concretizar através de instrumentos específicos: os ITI (investimentos territoriais integrados) e as AIDUS (acções integradas de desenvolvimento urbano sustentável). Que consequências terão estas opções para a prática da gestão territorial nos âmbitos municipal e intermunicipal no próximo futuro? Que aspectos importa salvaguardar para que o investimento previsto seja efectivamente reprodutivo na resolução dos nossos problemas de desenvolvimento territorial e urbano?




Ver mais:
http://www.adurbem.pt/content/view/1064/690/
http://www.adurbem.pt/content/view/1056/686/

7 de novembro de 2014

Ordenar a Cidade - Newsletter 12


http://www.ordenaracidade.pt/


Newsletter 12 | 07 de Novembro de 2014

Caríssimos,

Temos o prazer de vos convidar para dois seminários que coorganizamos com a APPLA e o Mestrado PRU-UA no presente mês de Novembro na Universidade de Aveiro:

Dia 20 pelas 14h, Luís Jorge Bruno Soares apresentará o projeto de remodelação do Terreiro do Paço e do Cais do Sodré, assim como o Plano Geral de Espaço Público da Frente Tejo;

Dia 22 pelas 10h, Fernanda Paula Oliveira e Jorge Carvalho discutirão a nova legislação urbanística.

Anunciamos também um novo artigo no nosso repositório, onde Jorge Carvalho analisa as causas para a ineficácia do Planeamento Municipal e propõe possíveis soluções para o futuro.

6 de novembro de 2014

Mais-valias originadas pelo Ordenamento do Território e “justa indemnização” por Expropriação

Jorge Carvalho
IGAP, Porto, 9/2014

Apresentação em formação promovida pela IGAP sobre o tema “Que Código de Expropriações?”, em momento onde é conhecido projecto para a sua revisão.

A apresentação segue o seguinte percurso:

- Equaciona a problemática e os desafios com que se confronta o ordenamento do território no que respeita à formação e distribuição de mais-valias fundiárias.

- Identifica e avalia, numa perspetiva de ordenamento do território, toda a normativa da recente Lei de Bases que se relaciona com esta problemática:
Classificação do solo;
Afetação de mais-valias;
Avaliação (pública) do solo;
Deveres de utilização do solo;
Fiscalidade imobiliária.

- Demonstra que a orientação da Lei de Bases elege a Expropriação (e o valor da respetiva indemnização) como peça chave do processo de execução urbanística.

- Analisa o Projeto de Código de Expropriações, concluindo que: é totalmente desconforme com a Lei de Bases; a ser assim publicado impossibilitaria um eficaz ordenamento do território.


Ver apresentação:
http://ordenaracidade.pt/site-jcarvalho/assets/files/2432/2014_cexp_maisvalias.pdf