Efectivamente delimitar o disperso não é fácil. Estando, de acordo com o DR 11/2009, vinculado ao solo rural, não necessita dos sistemas de infra-estruturas do solo urbano. Tendo, no entanto, que assegurar sistemas próprios de tratamento de efluentes, que, numa escala mais alargada, provocam efeitos no ambiente, a sua dimensão terá que assugurar, antes de mais, que não provoque efeitos significativos no ambiente.
Esse facto levar-nos-ia, julgo, para as regras dos primeiros PDM's que impunham uma área mínima de parcela em solo rural na ordem dos 3.000 a 5.000 m2. A questão que se coloca também é se toleramos essa dispersão, ou se a queremos, de todo, evitar. Até porque é uma realidade do território nacional. Tenho pensado neste assunto, mas ainda não cheguei a uma opinião conclusiva.
Em relação à sua identificação nas cartas apresentadas, consigo identificar o disperso nas cartas 2 e 3. Já na carta 1 identifiquei o urbano de baixa densidade: lotes urbanos de dimensões consideráveis, mas na períferia da cidade antes de entrar no rural.
Boa dispersão,
Carla Velado
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