22 de novembro de 2013

O plano ainda vale a pena? Incerteza e flexibilidade na gestão territorial

Encontro Ad Urbem 2013


Quando:
22 de novembro

Onde:
Coimbra

O plano apresentou-se, durante anos, como o instituto fundamental do direito do urbanismo português.

A sua importância decorre da própria Constituição da República Portuguesa que, no n.º 4 do seu artigo 65º determina que é aos instrumentos de planeamento que cabe a definição das regras de ocupação, uso e transformação do território.

Mas foi com a reforma legislativa de 1998-1999 (Lei de Bases da Politica de Ordenamento do Território e de Urbanismo e Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial) que adquiriu particular relevo, tendo passado a ser considerado como o mais importante instrumento de gestão do território.

Em face dos atuais problemas que se colocam na ocupação do território, fruto, quantas vezes, dos próprios planos – ao acolherem ou, pelo menos, não contrariarem as políticas expansionistas e de nova urbanização instaladas, potenciadoras de fenómenos de dispersão e de segregação territorial – exige-se, atualmente destes instrumentos novas funções e o cumprimento de novos objetivos: de contenção da expansão urbana; de colmatação de espaços livres e/ou expectantes dentro da cidade; de reabilitação e requalificação urbanas e de coesão social/territorial.

Em face destes novos desafios pergunta-se, desde logo, se pode o plano ser visto como instrumento de coesão territorial (numa ótica de equidade)
(i) nas suas distintas escalas de intervenção (nacional, regional, municipal),
(ii) da perspetiva das diferentes tutelas que os suportam e
(iii) do ponto de vista da sua distinta finalidade, desde planos de estrutura aos programas de atuação.

Cabe também questionar se o plano se posiciona como um instrumento de regulação e desenvolvimento tornando-se relevante avaliar e discutir:
(i) quais os tipos de plano e quais modelos de atuação urbanística mais eficientes?
(ii) se existem outros instrumentos de regulação e desenvolvimento (alternativas aos planos como instrumento de gestão do território) e quais?
(iii) Se os planos podem/devem adotar novas configurações que os dotem de flexibilidade e como?

Por fim, e partindo de uma visão do plano/planeamento como uma forma/procedimento de exercício do poder público, cabe determinar se o plano funciona como mecanismo de delimitação da ação pública, designadamente na perspetiva
(i) da sua articulação com os direitos fundiários,
(ii) da perequação de benefícios e encargos deles decorrentes,
(iii) dos limites à discricionariedade da administração pública.

site do Encontro:
http://www.adurbem.pt/content/view/1000/631/

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