Encontro Anual da Ad Urbem 2014
Quando:
21 de Novembro
Onde:
Braga
O objectivo é suscitar o debate sobre as consequências para o ordenamento do território e o desenvolvimento urbano da nova arquitectura da nossa administração territorial, nomeadamente à luz da reforma do quadro legal e regulamentar do ordenamento do território e urbanismo e dos instrumentos de intervenção territorial inscritos no Acordo de Parceria Comissão Europeia/Portugal 2014-2020, que irá servir de base ao novo ciclo de investimento com apoio comunitário.
TEMA 1 – A Política de Ordenamento do Território e Urbanismo
A Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, que veio estabelecer novas bases da política de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, desenvolve os programas e planos intermunicipais, ao mesmo tempo que mantém o anterior sistema de três planos municipais de ordenamento do território. Assiste-se desse modo a uma significativa ampliação dos instrumentos disponíveis para regular as transformações territoriais nos âmbitos sub-regional e local. Que consequências e que vantagens e inconvenientes terá esta opção para a prática da gestão territorial nos âmbitos municipal e intermunicipal no próximo futuro?
TEMA 2 – A Arquitectura da Organização Territorial do Estado
A política de ordenamento do território e de urbanismo deve ter um devido suporte na organização e funcionamento da administração territorial do Estado. A Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, que aprova o regime jurídico das autarquias locais, dá ênfase às entidades intermunicipais, criadas no âmbito NUTS III. Que consequências terá esta opção para a prática da gestão territorial e em que medida é que essas consequências se poderão traduzir em benefícios para a sustentabilidade do território e para a melhoria do quadro de vida dos cidadãos?
TEMA 3 – O Acordo de Parceria Portugal 2020
O Acordo de Parceria, em negociação entre o Governo Português e a Comissão Europeia, tem uma forte dimensão territorial, na linha das orientações estabelecidas pela Comissão no Quadro Estratégico Comum para a elaboração dos instrumentos nacionais de programação de investimentos para o período 2014-2020. O Acordo, designado Portugal 2020, prevê um investimento significativo em “abordagens integradas de desenvolvimento territorial”, a realizar no âmbito NUTS III através da celebração de “pactos para o desenvolvimento e coesão territorial” e a concretizar através de instrumentos específicos: os ITI (investimentos territoriais integrados) e as AIDUS (acções integradas de desenvolvimento urbano sustentável). Que consequências terão estas opções para a prática da gestão territorial nos âmbitos municipal e intermunicipal no próximo futuro? Que aspectos importa salvaguardar para que o investimento previsto seja efectivamente reprodutivo na resolução dos nossos problemas de desenvolvimento territorial e urbano?
Ver mais:
http://www.adurbem.pt/content/view/1064/690/
http://www.adurbem.pt/content/view/1056/686/
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