15 de junho de 2009

Reconhecimento normativo da Ocupação Dispersa (Decreto Regulamentar n.º 11/2009)

O Decreto-Lei n.º 380/99 estabelece, de forma autocrática, a dicotomia urbano/rural, quando todos sabemos que a Ocupação Dispersa se multiplica, ocupa vastas áreas e não é, exactamente, pelo menos numa perspectiva tradicional, nem urbana nem rural.

O Decreto Regulamentar n.º 11/2009 traz-nos, de alguma forma, o reconhecimento legal de que a Ocupação Dispersa existe, e que deverá ser expressa/delimitada no zonamento dos planos. Estabelece, em concreto, duas categorias de disperso, uma em solo rural e outra em solo urbano:
  • Artigo 19.º, 2, b): Áreas de edificação dispersa - correspondendo a espaços existentes de usos mistos, devendo ser objecto de um regime de uso do solo que garanta a sua contenção e o seu ordenamento numa óptica de sustentabilidade e serem infra-estruturados com recurso a soluções apropriadas às suas características.
  • Artigo 21.º, 1, f): Espaços urbanos de baixa densidade - áreas edificadas com usos mistos às quais o plano municipal de ordenamento do território atribui funções urbanas prevalecentes e que devem ser objecto de um regime de uso do solo que garanta o seu ordenamento numa óptica de sustentabilidade e a sua infra-estruturação com recurso a soluções apropriadas.

De sublinhar, então, como passo positivo do Decreto Regulamentar n.º 11/2009, a orientação de que os PMOTs deverão:

  • reconhecer e delimitar as áreas existentes de Ocupação Dispersa;
  • incluí-las, preferencialmente, em duas categorias, conforme a atitude dominante pretendida for de contenção edificatória ou de consolidação urbana de baixa densidade;
  • perspectivar, em qualquer caso, o seu “ordenamento numa óptica de sustentabilidade e a sua infra-estruturação com recurso a soluções apropriadas”, necessariamente distintas das soluções a adoptar no urbano tradicional.


Jorge Carvalho
Fátima Saraiva

14 de junho de 2009

DIRECÇÃO do CAID

ALEXANDRE CANCELA D’ABREU
Formação académica: Arquitectura Paisagista
Exercício Profissional: Docente Universitário - Universidade de Évora
Concelho de Residência: Évora

ÁLVARO DOMINGUES
Formação académica: Geografia
Exercício Profissional: Docente Universitário - Universidade do Porto - Faculdade de Arquitectura
Concelho de Residência: Vila Nova de Gaia

ANTÓNIO PORFÍRIO MAIA
Formação académica: Arquitectura e Qualificação da Cidade
Exercício Profissional: Vice Presidente CCDR Algarve
Concelho de Residência: Faro

CLARA MENDES
Formação académica: Geografia
Exercício Profissional: Docente Universitária - Universidade Técnica de Lisboa - Faculdade de Arquitectura
Concelho de Residência: Lisboa

FÁTIMA SARAIVA
Formação académica: Geografia
Exercício Profissional: Geógrafa - Profissional Liberal
Concelho de Residência: Coimbra

FERNANDO BRANDÃO ALVES
Formação académica: Arquitectura e Planeamento
Exercício Profissional: Docente Universitário - Universidade do Porto - Faculdade de Engenharia
Profissional Liberal
Concelho de Residência: Porto

JOÃO ABOIM
Formação académica: Arquitectura
Exercício Profissional: Profissional Liberal - joão aboim, arquitectos
Concelho de Residência: Caldas da Rainha

JORGE CARVALHO
Formação académica: Engenharia e Planeamento
Exercício Profissional: Docente Universitário - Universidade de Aveiro
Concelho de Residência: Coimbra

JORGE GONÇALVES
Formação académica: Geografia
Exercício Profissional: Docente Universitário - Instituto Superior Técnico
Concelho de Residência: Lisboa

LUÍS JORGE BRUNO SOARES
Formação académica: Arquitectura
Exercício Profissional: Profissional Liberal - BSA, Bruno Soares Arquitectos
Concelho de Residência: Sintra

MARGARIDA PEREIRA
Formação académica: Geografia e Planeamento
Exercício Profissional: Docente Universitária - Universidade Nova Lisboa - Departamento de Geografia e Planeamento Regional
Concelho de Residência: Mafra

PEDRO GEORGE
Formação académica: Arquitectura e Planeamento
Exercício Profissional: Docente Universitário - Universidade Técnica Lisboa - Faculdade de Arquitectura
Profissional Liberal
Consultor da Câmara Municipal de Albufeira
Concelho de Residência: Lisboa

6 de junho de 2009

1.º Tema | Como delimitar a Ocupação Dispersa?

Espero não vir complicar...
Mas o urbano, hoje, não é disperso? E o rural não é disperso?!
A noção de "dispersão" estará relacionada antes com questões morfológicas da ocupação do território (contiguidade ou não da edificação, e/ou densidade de infra-estrutura - que deveria aqui limitar-se à ideia de redes, i. e. linhas).

Um aspecto que me parece fundamental é a escala da observação...
Tomemos: bairro de moradias unifamiliares (construções em proximidade, densidade populacional e construtiva baixa à escala de 1km2; é diperso? dependerá do contexto não vos parece?) sector modernista de cidade (construções em altura, densidade populacional e construtiva baixa à escala de 1km2; é disperso? provavelmente não, pois faria parte de um corpo urbano de grande dimensões mas relativamente "compacto" lendo no seu conjunto).
A dispersão estará assim em função da escala da estrutura económico-social que lhe dá origem.
Isto é dispersão como a não optimização do espaço territorial. Senão trabalhemos antes com os índices de densidade populacional e/ou de actividades.

Paulo Silvestre, arquitecto

5 de junho de 2009

1.º Tema | Como delimitar a Ocupação Dispersa?

Ora bem, para avançar com esta ideia teríamos de encontrar uma alternativa para o referencial geográfico.
Se o processo for para automatizar/ normalizar, teremos de usar uma outra base: um círculo de 50 m de raio? ou de raio dependente do próprio nível de IDO? é possível!
Parece-me inevitável usar uma determinada área finita para a definição do nível de dispersão urbana num ponto...

José Manuel Martins
Secção Autónoma de Ciências Sociais, Jurídicas e Políticas
Universidade de Aveiro